Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A letra - f -, do número XIX, do artigo 25, passa a ter a seguinte redação: "os embargos de nulidade ou infringentes, opostos aos seus acórdãos e aos da câmara criminal".