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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

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Art. 8º

A letra - f -, do número XIX, do artigo 25, passa a ter a seguinte redação: "os embargos de nulidade ou infringentes, opostos aos seus acórdãos e aos da câmara criminal".