Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O artigo 21 fica assim redigido: "O Tribunal só funcionará com a presença de, pelo menos, oito de seus membros, exclusive o presidente; as câmaras cíveis reunidas, com cinco; o Conselho Superior da Magistratura, com quatro; a câmara criminal, com três e, as câmaras cíveis isoladas, com os membros que a compõem".