Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O artigo 18 passa a ter a seguinte redação: "O Tribunal de Justiça divide-se em quatro câmaras que se denominam, respectivamente, primeira, segunda e terceira câmaras cíveis, cada qual com três desembargadores, e câmara criminal, composta de cinco desembargadores, inclusive o corregedor geral da justiça".