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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

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Art. 5º

O artigo 18 passa a ter a seguinte redação: "O Tribunal de Justiça divide-se em quatro câmaras que se denominam, respectivamente, primeira, segunda e terceira câmaras cíveis, cada qual com três desembargadores, e câmara criminal, composta de cinco desembargadores, inclusive o corregedor geral da justiça".