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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

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Art. 46

O Anexo nº. III, que acompanha a Lei nº. 4.667/62 e que, de acôrdo com o disposto no seu art. 324, fixa as divisas dos novos distritos judiciários, fica acrescido de mais um inciso, sob o nº. XXIII, com a seguinte redação: "PAIQUERÊ - comarca de Londrina, com as divisas seguintes: Começa na barra do rio Apucaraninha, no rio Tibagi, seguindo por êste até a barra do rio Taquara. Daí segue subindo pelo rio Taquara, até uma ponte; dêsse ponto, com o rumo NW 54º. 30', por uma linha sêca e reta de 5.000 metros, até o ribeirão das Marrecas. Dêsse ponto segue subindo pelo referido ribeirão, até a nascente do mesmo; daí, com o rumo SW 50º. 00', por uma linha sêca de 2.500,0 metros até a estrada municipal Irerê - Paiquerê. Dêste ponto segue por uma linha sêca com o rumo SE 40º.00' e com a distância de 2.100,0 metros, até a estrada municipal Paiquerê - Londrinópolis; dêste ponto segue pela referida estrada até o Patrimônio Londrinópolis. Daí segue por outra estrada que vai para Usina Apucaraninha, chegando até a margem do rio Apucaraninha; dêste segue descendo pelo mesmo, até a barra dêste com o rio Tibagi. Confrontações: - à Leste, com os municípios de Assaí e São Jerônimo da Serra, ao Norte, com os distritos de Maravilha e Irerê; ao Oeste, com os distritos de Irerê e Tamarana; e, por fim, ao Sul, com o distrito de Tamarana".