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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

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Art. 44

A expressão: "(Parágrafo único, art. 140)", contida no Quadro Anexo nº. II, que acompanha a Lei nº. 4.667/62, por fôrça no disposto no artigo 27, da presente lei, passa a ter a seguinte redação: "(Parágrafo 1º., art. 140)".