Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 43
É restabelecido o art. 318, com a seguinte redação: "Os distritos judiciários da comarca de Campo Mourão, a que alude o Anexo I, que acompanha esta Lei, ficam acrescidos dos de "Barboza Ferraz" e "Fenix"."