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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

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Art. 43

É restabelecido o art. 318, com a seguinte redação: "Os distritos judiciários da comarca de Campo Mourão, a que alude o Anexo I, que acompanha esta Lei, ficam acrescidos dos de "Barboza Ferraz" e "Fenix"."