Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

O art. 317 passa a ter o seguinte texto: "Os atuais cargos de juiz de Direito Substituto serão extintos à proporção que se vagarem."