Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O art. 317 passa a ter o seguinte texto: "Os atuais cargos de juiz de Direito Substituto serão extintos à proporção que se vagarem."