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Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

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Art. 41

O art. 308 passa a ter o seguinte texto: "Na comarca de Curitiba ficam criadas três (3) escrivanias do cível e comércio, das 5ª., 6ª. e 7ª. Varas Cíveis; a 3ª. escrivania da 3ª. Vara da Fazenda Pública e a 2ª. escrivania da Família, Casamentos e Registros Públicos.