Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

O art. 307 tem o seguinte texto: "Ficam criados, em decorrência desta Lei, nos quadros correspondentes dos serviços da Justiça, os seguintes cargos: a) 4 (quatro) de juiz de Direito de entrância especial; b) 2 (dois) de juiz de Direito de 4ª. entrância; c) 1 (um) de juiz de Direito de 3ª. entrância; d) 14 (quatorze) de juiz de Direito de 2ª. entrância; e) 11 (onze) de juiz de Direito de 1ª. entrância; f) 5 (cinco) de juiz substituto; g) 1 (um) de promotor público de 4ª. entrância; h) 1 (um) de promotor público de 3ª. entrância; i) 14 (quatorze) de promotor público de 2ª. entrância; j) 11 (onze) de promotor público de 1ª. entrância; l) 3 (três) de promotor público substituto; m) 1 (um) de escrivão da 3ª. Vara da Fazenda Pública, da comarca de entrância especial da Capital; n) 2 (dois) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais, de comarca de 4ª. entrância; o) 1 (um) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais de comarca de 3ª. entrância; p) 14 (quatorze) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais de comarca de 2ª. entrância; q) 11 (onze) de escrivão do crime, Júri e execuções criminais de comarca de 1ª. entrância; r) 8 (oito) de oficial de justiça de comarca de entrância especial; s) 4 (quatro) de oficial de justiça de comarca de 4ª. entrância; t) 2 (dois) de oficial de justiça de comarca de 3ª. entrância; u) 28 (vinte e oito) de oficial de justiça de comarca de 2ª. entrância; v) 22 (vinte e dois) de oficial de justiça de comarca de 1ª. entrância; x) 32 (trinta e dois) de servente de Fóruns e Juizos de Direito; y) 1 (um) de porteiro de auditórios de comarca de entrância especial (Forum Criminal da Capital); z) 1 (um) de datilógrafo-escrevente, para a 3ª. Vara da Fazenda Pública, da Capital".