Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O art. 260 tem a seguinte redação: "A aposentadoria dos membros efetivos do Ministério Público regular-se-á de acôrdo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado".