Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O art. 217 passa a ter a seguinte redação: "Nas substituições, salvo em casos de vacância, licença não remunerada ou afastamento do titular por medida disciplinar ou inquérito administrativo, o substituto perceberá os vencimentos ou remuneração do cargo do substituído, perdendo os de seu cargo efetivo".