Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O parágrafo único, do art. 214, passa a constituir, com seu texto integral, o art. 215.
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoO parágrafo único, do art. 214, passa a constituir, com seu texto integral, o art. 215.