Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

O art. 211 passa a ter a seguinte redação: "Os titulares de ofício de Justiça tomarão posse perante a autoridade a quem competir a presidência do respectivo concurso, e, os demais serventuários e funcionários da Justiça, perante a autoridade competente para a nomeação, ou, por delegação desta, perante a autoridade sob cujas ordens forem servir".