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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

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Art. 3º

O artigo 13 fica assim redigido: "O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, é o órgão supremo do Poder Judiciário estadual. Compõe-se de quinze desembargadores, só podendo êsse número ser alterado por proposta do próprio Tribunal".