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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

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Art. 29

O art. 141 passa a ter a seguinte redação: "Haverá, em cada juízo de Direito dos oficiais de Justiça e um servente".