Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O art. 141 passa a ter a seguinte redação: "Haverá, em cada juízo de Direito dos oficiais de Justiça e um servente".