Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O parágrafo único, do art. 109, passa a constituir, com seu texto integral, o art. 110.
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
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