Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O § 1º., do art. 93, passa a ter a redação seguinte: "Será nomeado mediante concurso, no qual observar-se-ão, no que forem aplicáveis, as disposições para a nomeação e investidura dos juizes de Direito e poderão concorrer ao cargo tanto êstes juizes, de qualquer entrância, como os substitutos, com mais de dois anos de exercício".