Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O art. 53 fica assim redigido: "O Tribunal Especial, além do Presidente, terá dez membros, sendo cinco desembargadores sorteados pelo Tribunal de Justiça e cinco deputados eleitos pela Assembléia Legislativa. § 1º. A presidência caberá ao presidente do Tribunal de Justiça que, em matéria decisória, terá, apenas, o voto de desempate. § 2º. O presidente do Tribunal de Justiça instalará o Tribunal Especial dentro de cinco dias após receber do presidente da Assembléia a comunicação de haver sido declarada procedente a acusação contra o Governador, com a indicação dos deputados eleitos para a sua composição".