Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

O art. 43 passa a ter a redação seguinte: "As sindicâncias e correições extraordinárias, parciais ou gerais, determinadas para a verificação de responsabilidade de magistrados, serão presididas e dirigidas, em segrêdo de Justiça, pessoalmente, pelo corregedor, com a assistência do implicado, servindo como escrivão e secretário da Corregedoria, ou quem a mesma autoridade designar".