Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O artigo 31 fica acrescido de mais de um inciso, sob o número LXVIII, com a seguinte redação: "exercer outras quaisquer atribuições mencionadas em lei ou no Regimento Interno".