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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

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Art. 19

O artigo 31 fica acrescido de mais de um inciso, sob o número LXVIII, com a seguinte redação: "exercer outras quaisquer atribuições mencionadas em lei ou no Regimento Interno".