Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O inciso LXVII, do art. 31, passa a ter a seguinte redação: "arbitrar e mandar pagar, nos processos respectivos, ajuda de custo aos juizes de Direito removidos ou promovidos, a qual não excederá de um mês de vencimentos e que, no caso de remoção, só será concedida uma vez em cada dois anos".