Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O inciso LIV, do artigo 31, passa a ter a seguinte redação: "assinar os mandados a que se refere o art. 675, do código de Processo Penal e expedir ordem avocatória do feito, nos têrmos do art. 642, do mesmo Código".