Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O inciso XVII, do artigo 31, fica assim redigido: "designar os juizes de Direito e Juizes substitutos para terem exercício eventual ou temporário em qualquer comarca do Estado, a serviço de substituição dos juizes de Direito".