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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

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Art. 16

O inciso XVII, do artigo 31, fica assim redigido: "designar os juizes de Direito e Juizes substitutos para terem exercício eventual ou temporário em qualquer comarca do Estado, a serviço de substituição dos juizes de Direito".