Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao art. 30, fica acrescentado mais um inciso, sob o número XVIII, com a seguinte redação: "processar e julgar "habeas-corpus", origináriamente e em gráu de recurso, mediante distribuição entre seus membros, exceto o Presidente e o corregedor".