Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O art. 29 fica assim redigido: "Compete, ainda, a câmara criminal, julgar "habeas-corpus", origináriamente e em gráu de recurso, durante o período de férias coletivas do Tribunal".