Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963

Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

É suprimida, no Capítulo II, do Título II, a "Secção VI-Câmaras Criminais Isoladas", passando as secções seguintes dêsse mesmo capítulo, sem qualquer outra alteração, a constituir: "a VII, a VI; a VIII; a VII; a IX; a VIII".