Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 12
É suprimida, no Capítulo II, do Título II, a "Secção VI-Câmaras Criminais Isoladas", passando as secções seguintes dêsse mesmo capítulo, sem qualquer outra alteração, a constituir: "a VII, a VI; a VIII; a VII; a IX; a VIII".