Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4732 de 28 de Junho de 1963
Altera disposições da Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incorporados ao texto da lei nº. 4.667/62, de 29 de dezembro de 1.962 (Organização Judiciária do Estado), as alterações constantes da presente lei.