Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4728 de 25 de Junho de 1963
Cria o Município de REALEZA, desmembrado do Município de Ampére.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Município de REALEZA, desmembrado do Município de Ampére, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: começa na foz do rio Cotegipe, no rio Iguaçu; desce por êste até a foz do rio Capanema; sobe por êste até a foz do arroio Zeca Muller; sobe por êste até a sua cabeceira mais alta; daí, em linha reta, rumo sul, até alcançar o arroio Arquilau Galvão desce por êste até a sua foz no rio Ampére; desce por êste até a foz do Arroio Anta Gorda; por êste acima, até a sua cabeceira mais alta; daí, em linha reta, rumo Leste, até alcançar o Arroio Ladislau; segue por êste abaixo, até o rio da Prata; segue por êste até o rio Cotegipe; desce por êste até o rio Iguaçu, ponto de partida.