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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4728 de 25 de Junho de 1963

Cria o Município de REALEZA, desmembrado do Município de Ampére.

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Art. 1º

Fica criado o Município de REALEZA, desmembrado do Município de Ampére, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: começa na foz do rio Cotegipe, no rio Iguaçu; desce por êste até a foz do rio Capanema; sobe por êste até a foz do arroio Zeca Muller; sobe por êste até a sua cabeceira mais alta; daí, em linha reta, rumo sul, até alcançar o arroio Arquilau Galvão desce por êste até a sua foz no rio Ampére; desce por êste até a foz do Arroio Anta Gorda; por êste acima, até a sua cabeceira mais alta; daí, em linha reta, rumo Leste, até alcançar o Arroio Ladislau; segue por êste abaixo, até o rio da Prata; segue por êste até o rio Cotegipe; desce por êste até o rio Iguaçu, ponto de partida.