Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4657 de 14 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar a Federação Paranaense de Futebol.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.