Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4657 de 14 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar a Federação Paranaense de Futebol.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL.