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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4642 de 27 de Setembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para auxiliar o Lar “Nossa Senhora do Rocio”.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Lar "NOSSA SENHORA DO ROCIO", na manutenção do abrigo para menores abandonados, com sede nesta Capital.