Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4638 de 15 de Setembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar o "Real Esporte Clube", desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.