Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4638 de 15 de Setembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar o "Real Esporte Clube", desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o "REAL ESPORTE CLUBE", desta Capital.