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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4638 de 15 de Setembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar o "Real Esporte Clube", desta Capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o "REAL ESPORTE CLUBE", desta Capital.