Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4622 de 04 de Setembro de 1962
Declara de utilidade pública, o Centro Paranaense de Pesquisas Médicas, com sede nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.