Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4617 de 16 de Julho de 1962
Cria o Instituto de Assistência ao Menor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A organização do Instituto compreenderá divisões e serviços, na conformidade do seu Regimento.
Cria o Instituto de Assistência ao Menor.
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