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Artigo 4º, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 4617 de 16 de Julho de 1962

Cria o Instituto de Assistência ao Menor.

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Art. 4º

São órgãos do Instituto;

a

O Conselho de Administração;

b

A Diretoria;

c

O Conselho de Cooperação;

d

A Delegação de Contrôle;