Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4617 de 16 de Julho de 1962
Cria o Instituto de Assistência ao Menor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São órgãos do Instituto;
a
O Conselho de Administração;
b
A Diretoria;
c
O Conselho de Cooperação;
d
A Delegação de Contrôle;