Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 4617 de 16 de Julho de 1962
Cria o Instituto de Assistência ao Menor.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria o Instituto de Assistência ao Menor.
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