Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 4617 de 16 de Julho de 1962
Cria o Instituto de Assistência ao Menor.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os bens, rendas e serviços do Instituto são imunes aos impostos estaduais.
Cria o Instituto de Assistência ao Menor.
Acessar conteúdo completoOs bens, rendas e serviços do Instituto são imunes aos impostos estaduais.