Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 4617 de 16 de Julho de 1962
Cria o Instituto de Assistência ao Menor.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho Administrativo do Instituto aprovará modelos-padrão de convênios constitutivos e de estatutos de Consórcios Intermunicipais. DOS RECURSOS DO INSTITUTO DOS RECURSOS DO INSTITUTO