Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4617 de 16 de Julho de 1962
Cria o Instituto de Assistência ao Menor.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Instituto celebrará convênios com os municípios para a instituição de Consórcios Intermunicipais de Assistência ao Menor, que agruparão número variável, o mais reduzido possível, de Prefeituras e se destinarão à descentralização, no plano executivo, do serviço social de menores.