Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 4617 de 16 de Julho de 1962
Cria o Instituto de Assistência ao Menor.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A delegação de Contrôle será composta pelo Presidente do Conselho de Cooperação, por um representante do Tribunal de Contas e por um da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único
À Delegação de Contrôle competirá emitir parecer sôbre as contas da diretoria, podendo requerer as informações que julgar convenientes. DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS