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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 4617 de 16 de Julho de 1962

Cria o Instituto de Assistência ao Menor.

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Art. 11

A delegação de Contrôle será composta pelo Presidente do Conselho de Cooperação, por um representante do Tribunal de Contas e por um da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único

À Delegação de Contrôle competirá emitir parecer sôbre as contas da diretoria, podendo requerer as informações que julgar convenientes. DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DOS CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS