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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4617 de 16 de Julho de 1962

Cria o Instituto de Assistência ao Menor.

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Art. 1º

Fica criado o Instituto de Assistência ao Menor, entidade autárquica, com personalidade Jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede em Curitiba, tendo por finalidade a formulação e execução da política governamental de assistência ao menor.