Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4617 de 16 de Julho de 1962
Cria o Instituto de Assistência ao Menor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Instituto de Assistência ao Menor, entidade autárquica, com personalidade Jurídica, dotada de autonomia administrativa e financeira, com sede em Curitiba, tendo por finalidade a formulação e execução da política governamental de assistência ao menor.