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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4612 de 06 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., o crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado a concessão de auxílio à CASA ESCOLAR SANTA CÂNDIDA.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.