Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4612 de 06 de Julho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à S.E.C., o crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado a concessão de auxílio à CASA ESCOLAR SANTA CÂNDIDA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à CASA ESCOLAR SANTA CÂNDIDA, sob administração das Irmãs da Sagrada Família, para atender à despesas com o ensino e a outros encargos.