Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 460 de 04 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.