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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 460 de 04 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 807-8-29-4, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, afim de atender ao pagamento de auxílios e hospitais e asilos existentes no Estado.