Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 460 de 04 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 807-8-29-4, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, afim de atender ao pagamento de auxílios e hospitais e asilos existentes no Estado.