Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 4599 de 03 de Julho de 1962

Institui o Fundo Estadual do Ensino e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A FUNDEPAR promoverá ou prestará assistência à instituição no Estado de Fundações Educacionais Regionais, que congregarão os municípios da região respectiva, para os objetivos desta lei. § 1º. Constituída uma Fundação Regional, por seu intermédio poderá se processar as relações entre os municípios que congregue e a FUNDEPAR: § 2º. O município não congregado na Fundação Educacional da região a que pertença, sòmente poderá receber metade do financiamento a que faria jús, segundo os critérios do artigo 10. § 3º. Os atos constitutivos dessas Fundações Regionais assegurarão a participação, ainda que indireta, de cada município congregado na administração da entidade respectiva.