Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 4599 de 03 de Julho de 1962

Institui o Fundo Estadual do Ensino e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A FUNDEPAR remeterá anualmente à Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Secretário de Estado dos Negócios da Educação e Cultura e ao Conselho Estadual de Educação relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior, acompanhado dos balanços anuais da própria FUNDEPAR e do Fundo Estadual do Ensino.